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Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO - Desenvolvimento Social

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedpi-GO) foi criado pelo decreto Nº 4.543, de 27 de setembro de 1995, e atualizado pela Lei N° 19.329 de junho de 2016. O colegiado é formado por membros que têm poderes iguais, e é um órgão autônomo, permanente, paritário (possui mesmo número de representantes da sociedade civil e do poder público) e deliberativo (tem poder para tomar decisões).

O Cedpi-GO tem como objetivo formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da pessoa idosa, assim como gerir o fundo e fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos.

Ele é vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Seds), que deve dar apoio estrutural e funcional, não havendo qualquer condição de subordinação do Conselho à secretaria. A Seds dá suporte à gestão do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e também designa seu gestor financeiro.

Já a Lei nº 19.329, de 3 de junho de 2016 institui o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedpi-GO) e o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi/GO).

Confira aqui o regimento interno do Cedpi-GO, reformulado e aprovado em Reunião Ordinária Virtual realizada dia 13 de setembro de 2021.

Endereço: 9ª Avenida, s/ nº, quadra 71, Setor Leste Vila Nova
Telefone: (62) 3201-8542
E-mail: cedpigoias.seds@goias.gov.br

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00

Atribuições do Cedpi-GO

– Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso.

– Buscar parcerias com os órgãos públicos e instituições da sociedade civil com foco na execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à pessoa idosa.

– Opinar sobre os critérios de atendimento e a respeito dos recursos financeiros destinados pelo Estado às instituições que prestam serviços às pessoas idosas.
– Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do Estado.

– Estimular a criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e definir a utilização dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no plano de ação anual, que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.

Quem faz parte

O Cedpi-GO é formado por 18 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo governador do Estado, tendo a seguinte composição:

O Conselho conta com 9 representantes titulares da sociedade civil e seus respectivos suplentes, eleitos em assembleia para esta finalidade e 9 representantes titulares e seus respectivos suplentes de órgãos públicos do Estado de Goiás, indicados pelos respectivos chefes da pasta:

Órgãos Públicos

– Secretaria de Estado da Economia
– Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), sendo um assento para Direitos Humanos e outro para Assistência Social
– Secretaria de Estado da Educação (Seduc Goiás)
– Agência Goiana de Habitação (Agehab)
– Secretaria de Estado da Saúde
– Secretaria de Estado da Cultura (Secult Goiás)
– Universidade Estadual de Goiás (UEG)
– Universidade Federal de Goiás (UFG)

Sociedade Civil

– Associação Eterna Juventude, de Inhumas
– Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte
– Associação dos Idosos da Comunidade de Firmeza e Comunidade Adjacentes, em Orizona
– Associação Inhumense de Assistência a Menores e Anciãos (Inhumas)
– Conselho Regional de Psicologia (9ª Região)
– Ordem dos Advogados dos Brasil – Seccional de Goiás
– Organização das Voluntárias de Goiás (OVG)
– Pequena Obra da Divina Providência (Recanto Dom Orione)
– Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás)

CLIQUE AQUI para conhecer os municípios que possuem Conselhos da Pessoa Idosa.

Clique aqui para acessar a lista dos municípios com fundos habilitados para captação de recursos em 2024.

Cartilhas 

Estatuto da Pessoa Idosa (Governo Federal)

Guia para criação dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (Ministério Público do Estado de Goiás)

Quer um conselho? – Guia para criação de conselhos e fundos estaduais e municipais de defesa dos direitos da pessoa idosa (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa)

Glossário Coletivo de Enfrentamento ao Idadismo (Consultoria Longevidade)

Violência contra a pessoa idosa – Vamos falar sobre isso?

Fundo do Idoso – Orientações sobre Conselhos

Nota Técnica Codar nº 60/2023 – Repasse Corrente 2023 das doações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2023 (PGD/IRPF 2023) aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI)

Governo na palma da mão

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