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Conselho da Criança e Adolescente orienta sobre doações ao Fecad - Desenvolvimento Social

Conselho da Criança e Adolescente orienta sobre doações ao Fecad

Para doar, basta o contribuinte marcar a ação no próprio sistema da Receita Federal durante a declaração do Imposto de Renda

Qualquer cidadão pode fazer doações ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) por meio da declaração de Imposto de Renda. É o que orienta e solicita o Conselho Estadual da Criança e Adolescente. Podem ser doados até 3% do imposto devido ou a restituir e as doações podem ser feitas tanto ao fundo estadual quanto aos fundos municipais da área.

Para fazer a doação, basta o contribuinte marcar a ação direta na própria declaração para o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). Após preencher os dados no sistema, imprimir o documento e pagar até o prazo final. O próprio programa da Receita Federal calcula e informa o valor máximo a ser doado. É importante lembrar que apenas quem faz a declaração completa pode fazer a doação; a declaração simples não oferece essa opção.

Segundo informação do Conselho Estadual da Criança e Adolescente, a doação passou a ser permitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 260, que possibilitou a renúncia fiscal do governo federal para fundos especiais como o Fecad. Dos 246 municípios goianos, 149 estão aptos a receber doações para seus respectivos fundos municipais da área.

Os recursos são de uso exclusivo desses fundos especiais e destinados a programas de formação de conselheiros tutelares, financiamento de projetos de entidades, entre outras ações na área de proteção e garantia de direitos das crianças e adolescentes.

A relação do Fecad/Municípios que podem ser contemplados na
declaração de imposto de renda 2020 pode ser conferido no documento deste link: http://siteshom.goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2020/03/Fecad-1-026.pdf

 

 

Comunicação Setorial Seds

06/03/2020   

Governo na palma da mão

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