Edital de seleção para o Comitrate

COMITÊ ESTADUAL DE ATENÇÃO AO MIGRANTE, REFUGIADO E APÁTRIDA, ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO ESTADO DE GOIÁS – COMITRATE-GO

 

EDITAL Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

 

SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COMITÊ ESTADUAL DE ATENÇÃO AO MIGRANTE, REFUGIADO E APÁTRIDA, ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO ESTADO DE GOIÁS – COMITRATE-GO no biênio 2020/2022

 

A presidente do COMITRATE-GO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, §4º do Decreto nº 9.603, de 07 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar pública a abertura de inscrições e estabelecer as normas relativas à seleção pública de 05 (cinco) entidades sociais não governamentais com atuação na área de combate ao trabalho escravo, 05 (cinco) entidades sociais não governamentais com atuação na área de combate ao tráfico de pessoas e 05 (cinco) entidades sociais não governamentais com atuação na área de atenção ao imigrante, refugiado ou apátrida, totalizando 15 (quinze) representantes de organizações da sociedade civil, para integrarem o COMITRATE – GO por 02 (dois) anos, admitida uma recondução, nos termos do artigo 4º, §4º do Decreto nº 9.603/20.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

1.1.1. Conforme decisão adotada na Plenária da 1ª Reunião Extraordinária do COMITRATE-GO, realizada no dia 11 de agosto de 2020, em plataforma web, com a presença dos membros efetivos já indicados, fica designada uma Comissão de Seleção com a finalidade de coordenar a seleção, sendo composta pelos seguintes membros:

a) Eliane Pereira de Oliveira – representante da Superintendência de Direitos Humanos/SEDS, que presidirá a Comissão.

b) Suzete Almeida de Bessa – representante da Universidade Federal de Goiás

c) Aurélio Alyson Alves Resende – representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.1.2 – Compete à Comissão:

I – coordenar todas as atividades relativas ao processo de seleção disciplinado por este Edital;

II – decidir os recursos e impugnações sobre o processo de seleção;

III – enviar o resultado da seleção para homologação;

IV – analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo de seleção, na forma deste Edital; e

V – coordenar a assembleia de seleção, na forma deste Edital.

 

1.1.3. A Comissão poderá solicitar sem ônus para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a presença de convidados externos para acompanhar o processo eleitoral, os quais serão escolhidos por critérios técnicos e não terão poderes para intervir no processo e nas decisões da Comissão.

 

1.1.4. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social:

I – oferecer suporte técnico, operacional e administrativo à Comissão;

II – atender os interessados em participar do processo seletivo; e

III – prover os meios necessários para a realização das atividades nas instâncias definidas neste edital, consoante os limites orçamentários previstos.

 

1.2 – O processo seletivo será composto das seguintes etapas:

I – inscrição;

II – habilitação;

III – seleção; e

IV – indicação dos representantes.

 

1.3 – A seleção mencionada na etapa III será realizada por uma Comissão, constituída conforme o tópico 1.1 deste edital, em prazo estabelecido no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.

 

1.4. Compete à Presidente do COMITRATE homologar o resultado final do processo eleitoral, bem como encaminhar a sua publicação ao Diário Oficial do Estado (DOE).

 

1.5. Os recursos ou pedidos de impugnação em face de decisões proferidas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão, devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico comitrate.seds@goias.com .

 

1.6. Caso ocorra algum problema de ordem técnica no envio eletrônico, os pedidos de inscrição, recursos e pedidos de impugnação poderão ser fisicamente protocolados na Sede da Secretaria do COMITRATE-GO (localizada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 332, Bl.B, sala 102, Setor Central, CEP 74.003-010, Goiânia/GO), para posterior encaminhamento à Comissão, desde que isso ocorra dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

 

1.7. É facultada a interposição de recurso ou pedido de impugnação por meio de procurador legalmente constituído e com poderes específicos.

 

1.8. Os documentos destinados à Comissão somente poderão ser enviados via correio eletrônico, ao seguinte endereço: comitrate.seds@goias.com , salvo a situação prevista no item 1.6.

 

1.9. Caso não seja emitida a confirmação de recebimento via correio eletrônico em até 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser realizado o reenvio e, em caso de persistir a ausência de respostas por mais 24 (vinte e quatro) horas, o interessado deverá contatar a Comissão por meio do telefone (62) 98306-0292, para confirmar o recebimento.

 

1.10. A Comissão eleitoral não se responsabiliza por problemas técnicos que ocasionem a não recepção dos documentos via e-mail, ou por documentos não recebidos presencialmente pelo não cumprimento dos prazos ou horários de atendimento da Secretaria do COMITRATE-GO.

 

2. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 – O processo seletivo será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em conformidade ao art. 4º § 8º do Decreto nº 9.603/20.

 

2.2 – No ato de inscrição, os CANDIDATOS deverão realizar o preenchimento do Formulário de Inscrição, disponíveis no anexo deste edital, e anexar os respectivos documentos, conforme item III deste Edital.

 

2.3 – Poderão se inscrever como CANDIDATOS, para participar do processo seletivo as organizações da sociedade civil que, cumulativamente:

 

I. não tenham fins lucrativos;

II. estejam constituídas, no mínimo, há 01 (um) ano, contados retroativamente da data de publicação deste Edital;

III. que tenham sede, filial ou representação no Estado de Goiás;

IV. possuam atuação no enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil, na erradicação do trabalho escravo – preferencialmente, quanto à prevenção e/ou assistência às vítimas – ou na assistência/apoio ao imigrante, refugiado e apátrida, comprovadas por meio de estudos e pesquisas próprios ou em parceria com instituições de ensino, relatórios de atendimento às vítimas, publicações, premiações, projetos de atendimentos sociais às vítimas em andamento e devidamente redigidos, ações com repercussão local, participação em instâncias de âmbito estadual, nacional ou internacional.

 

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1. A inscrição deverá ser efetuada por meio eletrônico, conforme cronograma constante no Anexo I deste edital.

3.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora dos meios ou do prazo estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

3.3. O pedido de inscrição deverá ser realizado por meio de requerimento de um representante da organização da sociedade civil, consubstanciado em Formulário de Inscrição e anexação dos documentos elencados abaixo:

I -Estatuto da organização;

II – Declaração de existência e funcionamento, nos termos do item 2.3 deste edital.

III – Comprovante de sede, filial ou representação com domicílio no Estado de Goiás.

IV – Relatório de atividades com comprovação das ações desenvolvidas no tema de enfrentamento ao tráfico de pessoas, erradicação ao trabalho escravo ou apoio ao imigrante, refugiado ou apátrida no Estado de Goiás nos últimos 02 (dois) anos e/ou publicações pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil nos últimos 02 (dois) anos;

V – indicação de representantes: titular e suplente no preenchimento da ficha de inscrição.

VI- Escopo, de no máximo 03 (três) páginas, de cada projeto atualmente desenvolvido pela entidade, e a quantidade de público atendido por cada um desses projetos, em âmbito local, regional, nacional ou internacional.

 

3.4. A Comissão poderá solicitar informações ou documentos adicionais aos inscritos, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na etapa de habilitação.

3.5. A Comissão publicará a decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição na pagina https://siteshom.goias.gov.br/social, em data estabelecida no cronograma, e divulgará a fundamentação para a inabilitação dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos neste Edital.

 

3.6. Caberá recurso do resultado preliminar da habilitação, no prazo de 1(um) dia útil, contados da data da divulgação oficial na página https://siteshom.goias.gov.br/social .

Parágrafo único. O recorrente deverá preencher o Formulário de Recurso anexo a este edital, com a devida fundamentação, e anexar os documentos pertinentes, se for o caso.

 

3.7. Compete à Presidente do COMITRATE analisar os pedidos de recurso ou de impugnação à decisão de indeferimento dos pedidos de inscrição proferidos pela Comissão.

 

3.8. Os recursos ou pedidos de impugnação à decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, proferida pela Comissão Eleitoral, serão apreciados pela Presidente do Comitê, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e a decisão será encaminhada ao requerente do recurso ou pedido de impugnação por meio eletrônico, com a fundamentação respectiva, com base nos critérios previstos neste Edital.

 

3.9. O resultado final da etapa de habilitação será divulgado na página https://siteshom.goias.gov.br/social .

 

4. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

4.1. Em caso de apenas 5 (cinco) candidaturas para cada tema previsto no artigo 1º deste edital, desde que cumpridas todas as exigências documentais, os candidatos passarão a integrar automaticamente o COMITRATE-GO, dispensando-se a realização de novo chamamento. Em caso de mais de 5 (cinco) candidaturas para cada tema, a escolha dar-se-á pelo tempo de atuação da entidade, seguido pelo nível de atuação.

4.2. A Comissão fará a seleção das instituições baseado em escolha técnica.

4.3. Cada membro da Comissão avaliará a documentação a si atribuída, dando o seu parecer pela seleção ou não da instituição. 

4.4. Serão selecionadas as quinze organizações da sociedade civil que se enquadrarem nos requisitos desta seleção.

4.5. As entidades remanescentes deverão integrar cadastro de reserva em ordem de classificação, a fim de suprir eventual vacância de qualquer das entidades eleitas.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA AMBOS OS SEGMENTOS

5.1. Em caso de empate assumirá a Instituição que comprovar o maior tempo (contados em dia, mês e ano) de atividade, estudo, pesquisa ou projetos desenvolvidos no tema de inscrição, nesta ordem.

 

6. DO RESULTADO PRELIMINAR DA ELEIÇÃO

6.1. O resultado preliminar da seleção será publicado na página https://siteshom.goias.gov.br/social, em data estabelecida no Cronograma constante do Anexo I deste edital.

 

6.2. Caberá recurso do resultado preliminar, no prazo de 24 horas, contados da data da divulgação oficial na página https://siteshom.goias.gov.br/social  .

 

6.3. O recurso será analisado pela Comissão, a qual, se não reconsiderar no prazo de 01 (um) dia, o encaminhará à Presidência do COMITRATE-GO, que decidirá no prazo de 01 (um) dia.

Parágrafo único. Os recorrentes deverão apresentar o recurso com a devida fundamentação, e anexar os documentos pertinentes, se for o caso, sob pena de inadmissão do recurso.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

7.1. O resultado da seleção será homologado pela Secretária de Desenvolvimento Social.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Todas as informações sobre o processo seletivo do COMITRATE-GO serão divulgadas na página https://siteshom.goias.gov.br/social, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

 

8.2 . Os casos omissos serão analisados pela Presidente do COMITRATE-GO.

 

8.3. A inscrição no presente processo seletivo implica a aceitação tácita das normas deste Edital e da legislação pertinente.

8.4. Os pedidos de inscrição, recursos e requerimentos em geral encaminhados à Comissão, devem ser remetidos ao endereço eletrônico comitrate.seds@goias.com, contendo os documentos necessários.

 

8.5. A constatação de eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação da instituição.

 

8.6. Casos omissos neste edital serão julgados pelo COMITRATE-GO.

 

Lucia Vânia

Presidente do COMITRATE

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATENÇÃO: Em nome da transparência e considerando a salutar publicidade dos prazos programados para o desenvolvimento das etapas deste processo, apresentamos o respectivo cronograma, que servirá como instrumento de orientação à participação no certame. 

 

Período previsto

Atividades

Até

31/08/2020

Publicação do Edital de Seleção

02/09/2020

Período de interposição de recursos ao Edital

03/09/2020 a

11/09/2020

Período de inscrições

14/09/2020 a 

16/09/2020

Período de Seleção

17/09/2020

Divulgação do resultado preliminar da seleção

21/09/2020 

Recursos ao indeferimento da seleção

21/09/2020 a 

23/09/2020

Análise do pedido de recurso

25/09/2020 

Divulgação do resultado final

Até 30/09/2020

Publicação no site https://siteshom.goias.gov.br/social.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL 01/2020 – COMITRATE

 

Dispõe sobre o processo de escolha de representantes da Sociedade Civil para compor o COMITÊ ESTADUAL DE ATENÇÃO AO MIGRANTE, REFUGIADO E APÁTRIDA, ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO ESTADO DE GOIÁS – COMITRATE – GO, para o biênio 2020-2021.

 

*Obrigatório

 

Nome da Entidade: *

Área de Atuação: *

Endereço: *

Bairro: *

CEP: *

Cidade: *

E-mail: *

Telefone:

Celular: *

Nome do Representante: *

RG: *

CPF: *

Telefone: *

 

A Entidade tem atuação na área acima descrita igual ou superior a 01 ano? *

Sim (   )

Não (   )

 

Indique dois representantes *

 

Representante 1:                    CPF:

 

Representante 2:                    CPF:

 

Documentos entregues no ato de inscrição: No parágrafo 3.3 do Edital.

 

 

Governo na palma da mão

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