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Governo de Goiás disponibiliza cartilha sobre crimes de LGBTfobia - Desenvolvimento Social

Governo de Goiás disponibiliza cartilha sobre crimes de LGBTfobia

Publicação traz informações sobre tipos de violência, canais de denúncias, atendimento socioassistencial e como reunir provas documentais, dentre outras

O governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), disponibilizou a cartilha “Será que fui vítima de LGBTfobia?” no site www.social.go.gov.br. A publicação, elaborada pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à LGBTfobia no Estado de Goiás (Comeelg), tem conteúdo bastante conciso e didático, trazendo desde informações sobre os tipos desta violência, vários canais de denúncias, até orientações sobre como reunir provas documentais. 

Desde junho de 2019 que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os crimes que têm como  motivação a LGBTfobia aos raciais, aplicando as mesmas penas, que podem ser de reclusão de dois a cinco anos e multa. Muitas pessoas vítimas desses crimes, porém, não sabem nem mesmo identificar quando ele ocorreu. Por isso, o título da cartilha começa por este esclarecimento. 

Conforme traz a publicação, a LGBTfobia é toda ação ou omissão, preconceituosa ou discriminatória, dirigida a indivíduos ou coletividade, em razão da orientação sexual, sexualidade ou identidade de gênero da  vítima. E complementa: “ela não depende apenas de haver agressão física, outras condutas podem caracterizar esse crime”. Isso porque, de acordo com a legislação, são formas de violência: física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, institucional, bullying, cyberbullying, dentre outras.

A violência por discriminação, neste caso, corresponde a qualquer forma de distinção, segregação ou tratamento diferenciado de alguém por causa de orientação sexual e identidade de gênero. A violência física se traduz em marcas visíveis ou não. Já a psicológica é aquela que, entre outras coisas, causa dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da vítima, ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. A sexual, é todo ato sexual, tentativa de consumação ou insinuações sexuais indesejadas. Ou ainda, ações para comercializar ou usar a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho.

A violência institucional se configura como ação ou omissão de instituições, equipamentos públicos ou privados estabelecidos por lei, ou intervenção arbitrária, autoritária ou excessiva de profissionais vinculados ao Estado que deveriam garantir a proteção às pessoas. 

Ainda há o bullying, prática reiterada e habitual de atos de violência física, verbal ou psicológica, de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, inclusive por meio de exclusão social. E o cyberbullying, que é o bullying realizado por meio das tecnologias digitais. pode ocorrer nas mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e celulares.

Canais de denúncias
Todos esses tipos de violência podem, e devem, ser denunciados nos vários canais existentes. O Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri) é um deles. No Disque Direitos Humanos (Disque 100), que funciona 24 horas,  inclusive nos finais de semana e feriados, ao fazer a denúncia, a vítima recebe orientações e, caso a violência ainda esteja em curso, o próprio serviço  entra em contato com os órgãos competentes.  Se for violência contra a mulher, sejam cis ou trans, é só ligar 180. E se forem crianças e adolescente, o caso pode ser encaminhado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). 

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) também atua na defesa e dignidade da população LGBTQI+ e pode receber denúncias. Além da Defensoria Pública do Estado (DPE), que presta orientação e defende juridicamente vítimas em situação de vulnerabilidade social. Quando a violência ocorre no âmbito da saúde estadual, a denúncia também deverá ser feita na Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Goiás (SES)

Atendimento socioassistencial 
A cartilha também traz informações sobre o atendimento socioassistencial. O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), faz o acompanhamento e acolhimento socioassistencial a pessoas e/ou famílias vítimas de violência de qualquer tipo ou ameaça. Goiás tem 101 municípios com unidades. Em Goiânia, são cinco pontos de atendimento. Já o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é responsável pela prevenção à violência. Oferece orientação à população mais vulnerável sobre programas assistenciais. 

No Centro de Referência Estadual da Igualdade (CREI), serviço vinculado à Seds, além do atendimento socioassistencial, vítimas de qualquer tipo de violência, preconceito e discriminação, ou que estejam em situação de vulnerabilidade social, também encontram apoio psicológico e jurídico.  

Documentos e provas
A cartilha também orienta como a vítima de LGBTfobia deve proceder para reunir provas da  violência que está sofrendo, como prints de conversas, quando elas ocorrem por meio das redes sociais.  No âmbito da Administração Pública, oriente que o fato deve ser registrado junto à ouvidoria e/ou departamento de ética e disciplina do respectivo órgão. Procedimento semelhante em casos de empresas privadas. Alerta que, a  comunicação da ameaça ou violência LGBTfóbica aos órgãos, entidades ou empresas, não substitui a denúncia, que deverá ser feita na delegacia de polícia mais próxima, ou pela internet.

A publicação também orienta que, no momento da denúncia, é importante que a vítima tenha em mãos documentos pessoais, e, se possível, informações que possam identificar o agressor,  incluindo contatos dele e de testemunhas. Além de detalhes sobre o local, o horário e a forma do crime praticado, bem como provas documentais ou testemunhais da violência ou ameaça sofrida. Vídeos, mensagens de texto, prints de posts ofensivos, dentre outros, também são importantes. 

De acordo com o gerente da Diversidade Sexual da Superintendência dos Direitos Humanos da Seds e presidente do Comitê Estadual de Enfrentamento da LGBTfobia (Comeelg), Rogério Araújo da Silva, munir as vítimas desse tipo de crime com informações, levando-a à conscientização dos seus direitos, é uma das principais armas para o seu enfrentamento. “A desinformação alimenta e sustenta essa violência. É fundamental que todas as vítimas denunciem”, afirma.

Cartilha "Será que fui vítima de LGBTfobia?"

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

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