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Medidas Socioeducativas - Desenvolvimento Social

Medidas Socioeducativas

Medidas Socioeducativas

O que são Medidas Socioeducativas?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal 8069/90), são medidas aplicáveis ao adolescente que pratica um ato infracional (a conduta descrita como crime ou contravenção penal). A medida somente é aplicada após o devido processo legal.

Quais são as medidas socioeducativas?

Essas medidas estão estabelecidas no artigo 112 do ECA e são:

I – advertência;

II – obrigação de reparar o dano;

III – prestação de serviços à comunidade;

IV – liberdade assistida;

V – inserção em regime de semi-liberdade;

VI – internação em estabelecimento educacional;

 

O que é internação?

É uma medida privativa da liberdade que deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. No período de cumprimento da medida serão obrigatórias atividades pedagógicas.

 

Quem executa essas medidas?

As medidas não privativas de liberdade (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade) são executadas no município, enquanto as medidas privativas (semiliberdade e internação) são executadas pelo Estado. A normatização das medidas socioeducativas é feita por meio da Lei 12.594/2012 – Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

 

Objetivos Gerais

Possibilitar ao adolescente em conflito com a Lei o cumprimento da medida socioeducativa de Internação através de um atendimento integral, estabelecendo uma relação interpessoal e coletiva de direitos e deveres, que respeite as diferenças individuais e privilegiem a construção de valores com vistas ao retorno familiar e comunitário, oportunizando o seu desenvolvimento pessoal e social a ser construído de forma autônoma, solidária e competente.

 

Objetivos Específicos

a)      Oferecer ao adolescente um ambiente organizado, estimulador para boas práticas e seguro, com normas de convivência e programação socioeducativa pré-estabelecida e sistemática.

b)      Conferir prioridade na fase do acolhimento do adolescente encaminhado para cumprimento de medida de internação e início do processo Socioeducativo que se desenvolvem com a participação dos educadores, técnicos, adolescente e família.

c)      Estimular a reflexão sob fatos cotidianos e comportamentos que permitam ao adolescente a construção de uma convivência de cooperação;

d)      Assegurar ao adolescente a construção do PIA – Plano Individual de Atendimento, que planeja atendimento específico àquele adolescente em todas as áreas, com a participação da família visando à construção de um projeto de vida.

e)      Assegurar a emissão de documentos pessoais do adolescente;

f)       Garantir um espaço de formação continuada para a equipe de trabalhadores das unidades, agentes executores e colaboradores da medida socioeducativa de internação.

g)      Garantir a participação do adolescente no desenvolvimento das atividades e no planejamento e avaliação das ações;

h)      Articulação entre as unidades de atendimento e coordenações das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como a integração destas com as políticas sociais executadas nos municípios, visando o acompanhamento ao adolescente e a promoção das famílias.

Governo na palma da mão

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