No Outubro Rosa, Seds divulga em suas redes sociais leis que beneficiam mulheres com câncer de mama

Legislação assegura gratuidade de exames preventivos e do tratamento, além de limite de dias para início

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) do Governo de Goiás, divulgou em seus perfis nas redes sociais e em seu site (social.go.gov.br) algumas leis criadas e em vigor que auxiliam no diagnóstico e no tratamento do câncer de mama, tema da campanha Outubro Rosa.

A campanha é realizada mundialmente no mês de outubro, com o objetivo de alertar a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama, além de lutar por direitos como o de atendimento médico e suporte emocional às pacientes que têm a doença.

No período, diversas instituições públicas e privadas se concentram em uma mobilização para encorajar mulheres a realizarem os exames preventivos, como o autoexame e a mamografia. A principal preocupação é porque, muitas vezes, a doença é assintomática, e a possibilidade de cura é maior quando diagnosticada precocemente.

Secretária de Desenvolvimento Social, responsável pelas políticas públicas para as mulheres, Lúcia Vânia explica que a melhor forma de o Estado tratar a doença é realizando o diagnóstico preventivo, daí a necessidade das campanhas de conscientização para que as mulheres, sobretudo as que têm mais de 40 anos, façam a mamografia e criem o hábito do autoexame.

“O câncer de mama é, isoladamente, o tipo mais diagnosticado nas mulheres brasileiras. Ele é responsável por 30% dos casos, enquanto o que fica em segundo lugar, cólon e reto, está em pouco mais de 9%”, diz Lúcia Vânia, ao citar outros números disponibilizados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), do Ministério da Saúde.

Leis
Uma das leis é de autoria da secretária Lúcia Vânia, apresentada quando ela era senadora por Goiás. O seu projeto de lei, o PL 7.354/17, estabelece a realização, no Sistema Único de Saúde (SUS), do exame de ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama. A Lei 13.980/20 assegura este direito às mulheres que não podem ser expostas à radiação, na faixa etária de 40 a 49 anos, ou com alta densidade mamária.

A lei de Lúcia Vânia alterou e complementou a mais importante até então aprovada, a Lei 11.664/2008, que previa a realização do exame de mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. “À época, consultei a comunidade médica, que assegurou que a mamografia por si só não era suficiente para o diagnóstico do câncer de mama em mulheres com tecido mamário denso. Com a lei, garantimos a gratuidade do exame, mediante solicitação médica em unidades públicas de saúde ou em hospitais e clínicas conveniadas”, explica a secretária.

Aprovada em dezembro de 2018, outra lei é a 13.767, que garante a homens e mulheres o direito de se ausentarem do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias a cada 12 meses trabalhados, para a realização de exames de detecção de câncer. A lei foi incorporada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outro benefício da lei é o resguardo ao trabalhador, pois impõe que o empregador não pode exigir o resultado do exame.

Outra lei, a 12.732, assegura à pessoa diagnosticada com qualquer tipo de câncer o direito de iniciar o primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia da assinatura do laudo. Em caso de não cumprimento, o paciente pode acionar a Justiça, por meio da Defensoria Pública, Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB) para assistência judiciária gratuita, ou o Sistema dos Juizados Especiais. 

Além das preventivas e de tratamento, o país tem ainda a lei da reconstrução mamária, Lei 12.802, para procedimento pós-cura. Ela garante o direito de reconstruir a mama no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia — remoção da mama ou de ambas — quando houver condições técnicas e clínicas, também pelo SUS.

Governo na palma da mão

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