Preenchimento do Plano de Ação referente ao crédito Acolhimento

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), por meio da Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão, informa que já se encontra aberto para preenchimento o Plano de Ação referente ao crédito Acolhimento do repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos municípios/estados/DF devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), conforme Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020.

Ressalta-se que só terá acesso ao Plano de Ação os municípios que foram elegíveis para o referido crédito. A obrigatoriedade para o preenchimento do Plano de Ação está estabelecida no:

Art. 3º. Quanto à adesão ao repasse emergencial de recursos federais especificamente para a execução de ações socioassistenciais, na forma do Art. 5º da Portaria nº 369, de 2020, as informações constantes no Termo de Aceite e Compromisso passarão a compor o Plano de Ação e caberá ao órgão gestor, no prazo estabelecido nessa Portaria:
I – preencher o Plano de que trata o caput com o seu planejamento e apresentar a aprovação do respectivo conselho de assistência social;
II – informar a data da reunião e o número da Resolução do respectivo conselho de assistência social.
Parágrafo único. O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União –           GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

Os municípios terão 60 (sessenta dias) corridos, contados a partir da data de sua disponibilização – 29/05/2020, para o devido preenchimento. É importante destacar que no momento de preenchimento do Plano de Ação deverão ser prestadas as informações de aprovação do Conselho de Assistência Social do ente e que o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

Para preenchimento, acesse o endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/plano-acao-covid19/index.php, lembrando que o acesso só é permitido com a senha do gestor municipal ou de seu adjunto.

Luíza Rodrigues Vítor 
Superintendente de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão   
Contato: (62) 98213-1477 / sdasi.seds@goias.gov.br

Alice Maria Peixoto Borges
Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Contato: (62) 98104-3241  /  suas@goias.gov.br

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo