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Comissão Intergestores Bipartite - Desenvolvimento Social

Comissão Intergestores Bipartite

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/Goiás) constitui-se em espaço de articulação e interlocução de gestores municipais e estaduais da Política de Assistência Social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

As pactuações realizadas nesta instância são as negociações e acordos estabelecidos entre os entes federativos envolvidos, sempre por meio consensual, para a operacionalização e o aprimoramento do SUAS. A representatividade é paritária entre o Estado e os municípios, levando-se em conta o porte dos municípios e sua distribuição regional.

Os membros do Estado e a Secretaria Executiva são indicados pelo secretário Estadual de Desenvolvimento Social de Goiás, que ocupa a coordenação desta Comissão. A representação dos municípios goianos é encaminhada pelo Colegiado Estadual dos Gestores Municipais da Assistência Social (COEGEMAS), após eleição.

Atribuições

As atribuições da CIB/Goiás abaixo descritas constam do Artigo 5 de seu Regimento Interno, bem com da NOB/SUAS 2012:

  1. pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo.
  2. estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à implantação e ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS.
  3. pactuar instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo.
  4. pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS.
  5. pactuar a estruturação e a organização da oferta de serviços de caráter regional.
  6. pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento das ações e serviços socioassistenciais aos municípios.
  7. pactuar o Plano Estadual de Capacitação e suas revisões.
  8. estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e pelos Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado.
  9. pactuar Planos de Providência e Planos de Apoio aos municípios.
  10. pactuar prioridades e metas estaduais de aprimoramento do SUAS.
  11. pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a CIT e demais CIB’s para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS.
  12. observar em suas pactuações as orientações emanadas pela CIT.
  13. pactuar seu Regimento Interno e as estratégias para sua divulgação.
  14. publicar as pactuações no Diário Oficial Estadual.
  15. enviar cópias das publicações das pactuações à Secretaria Técnica da CIT.
  16. publicar e publicizar as suas pactuações.
  17. informar ao Conselho Estadual de Assistência Social sobre suas pactuações.
  18. encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência Social os assuntos de sua competência para deliberação.

Anexos

 

 

Governo na palma da mão

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